INFORMATIVO Nº 10-D/2003

DESTAQUES

ATO Nº 436, DE 21/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 24/10/2003
Comunica a suspensão das atividades judiciárias e administrativas do Tribunal Superior do Trabalho no dia 27 de outubro, torna sem efeito o ATO.GDGCA.GP.Nº 429, de 17 de outubro de 2003, e informa que no dia 28 de outubro de 2003 haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO Nº 4.862, DE 21/10/2003 - DOU 22/10/2003
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

LEI Nº 10.748, DE 22/10/2003 - DOU 23/10/2003
Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Leis

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP 36/2003 - DOE 21/10/2003 - Tornada sem efeito pela Portaria GP/CR 11/2003 
Suspende o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 27 de outubro de 2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 37/2003 - DOE 24/10/2003
Regulamenta critérios a serem observados em relação à programação e fruição de férias a partir do ano de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

PORTARIA GP Nº 39/2003 - DOE 24/10/2003
Regulamenta a Assistência à Saúde.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 432, DE 20/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 22/10/2003
O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei n.º 10.640, de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2003 - DOU 20/10/2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 108.647.695,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

PROVIMENTO Nº 2/2003 (*) - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - REPUBLICADO DJ 24/10/2003
Determina instruções para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa nº 21 (Resolução nº 115/2002 - DJ 16/1/2003) - Republicada no DJ de 4/7/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PROVIMENTO Nº  5/2003 (*) - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - REPUBLICADO DJ 24/10/2003
Recomenda a identificação precisa das partes a fim de facilitar a obtenção de dados necessários à execução mais célere.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 265, DE 22/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - IMPRENSA NACIONAL - DOU 23/10/2003
Estabelece a periodicidade das assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça. Trimestral em suas versões impressas ou eletrônicas, ficando mantidas a semestralidade e anualidade já adotadas.

PORTARIA Nº 58 , DE 16/10/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - PRESIDÊNCIA - DJ 21/10/2003
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional de Cálculos dos Juizados Especiais Federais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

PORTARIA Nº 100, DE 17/10/2003 - CASA CIVIL - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DOU 21/10/2003
Descreve as características do certificado da Autoridade Certificadora.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 08/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 24/10/2003
Exige o cumprimento do art. 15 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social, no que se refere aos órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 08/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 24/10/2003
Exige dos Ministérios o cumprimento do art. 9º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no que se refere ao tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas às pessoas portadoras de deficiência.

RESOLUÇÃO Nº 336, DE 16/10/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 21/10/2003
Dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST inocenta UFRGS de multa de 20% sobre precatórios - 24/10/2003
A Terceira Turma do TST inocentou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) de pagar multa de 20% sobre uma condenação em precatório. A universidade conseguiu provar que, na condição de autarquia, dependia de repasses financeiros e da liberação da União Federal para pagar o valor da condenação em dia, uma vez que não possuía verbas próprias. A Turma decidiu que o atraso no pagamento não decorreu da vontade da universidade, mas de atos que fugiam à sua vontade e responsabilidade. (RR 43384/02) 

TST determina ao TRT-SP reexame de processo do grupo DCI - 24/10/2003
O TRT-SP terá de reexaminar as alegações formuladas pelo Ministério Público do Trabalho Paulista (MPT-SP) em processo movido contra o grupo econômico encabeçado pela DCI – Editora Jornalística Ltda. Decisão neste sentido foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base no voto do ministro Barros Levenhagen, deferiu recurso de revista formulado pela Procuradoria Regional do Trabalho (SP). (RR 755777/01) 

Schering deve pagar reflexos de prêmios a vendedor farmacêutico - 24/10/2003
A Segunda Turma do TST não conheceu um recurso ajuizado pela Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda., que buscava reverter condenação a pagar os reflexos de prêmios por vendas a um ex-comerciante de produtos farmacêuticos. O recurso não foi examinado porque não se enquadrava na hipótese do artigo 896, alínea a, da CLT. O dispositivo prevê que cabe recurso de revista para o TST quando for dada a uma lei federal interpretação diversa da já proferida por outro TRT, pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou quando for contrária à jurisprudência em uso no TST. (RR 592358/99) 

Trabalhador em posto do Carrefour é enquadrado como frentista - 23/10/2003
A Segunda Turma do TST negou provimento agravo de instrumento do Carrefour – Comércio e Indústria Ltda. contra decisão do TRT de Goiás (18ª Região) que havia mantido o enquadramento sindical na categoria de frentista de um empregado da empresa que trabalhava em posto de gasolina da rede. (AIRR 178/2003) 

Contrato não permite acúmulo de funções em setores diferentes - 23/10/2003
A Segunda Turma do TST não conheceu recurso ajuizado por uma trabalhadora, que reivindicava salário em dobro da Fundação Bamerindus de Assistência Social e Nova Esperança Serviços Ltda, empresas que realizavam serviços de radiodifusão. O recurso não foi examinado por força do artigo 14 da Lei nº 6.615/78, que não autoriza o empregado a exercer funções acumuladas em setores diferentes de uma empresa. Isso porque o contrato de trabalho é único e não existe, portanto, amparo legal para a concessão de salário dobrado. A empregada alegou ter acumulado duas funções em setores distintos da empresa. (RR 567100/99) 

TST confirma prescrição para menor herdeiro do trabalhador - 23/10/2003
O art. 440 da CLT, que prevê a inexistência de prescrição trabalhista aos que possuem menos de 18 anos, não se aplica aos herdeiros menores. O esclarecimento foi feito pela Quarta Turma do TST ao negar, com base no voto do ministro Milton de Moura França, um recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão do TST resultou em manutenção de determinação do Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-RS). “Efetivamente, tratando-se de prescrição personalíssima, porque dirigida ao empregado-menor, o art. 440 da CLT não tem aplicação ao caso em exame, mas sim o art. 7º, XXIX, “a”, da Constituição Federal, como acertadamente decidiu o Tribunal Regional, uma vez que a hipótese é de filho de empregado falecido que está em juízo representado pelo espólio”, acrescentou o Ministro Moura França, que também descartou a possibilidade de violação de dispositivos do Código Civil diante da existência de regulamentação sobre o tema no âmbito do Direito do Trabalho. (RR 691441/00) 

Justiça do Trabalho pode executar ajustes com Ministério Público - 23/10/2003
A Justiça do Trabalho tem competência para executar termos de ajuste de conduta firmados entre o Ministério Público do Trabalho e empresas nas quais sejam constatadas irregularidades nas condições de trabalho. Embora o termo de ajuste seja um título extrajudicial, trata-se de procedimento que visa a regular relações trabalhistas, e a competência da Justiça do Trabalho está prevista no art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.958/2000. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do TST deu provimento a recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da Paraíba (13ª Região) e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para executar o termo de ajuste. (RR 656184/2000) 

TST anula contratação de servidor em período pré-eleitoral - 22/10/2003
A Primeira Turma do TST julgou ilegal a contratação de servidor público do Município de Piancó (PB) em período que antecedeu as eleições para governador, senadores e deputados em 1986. O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) havia condenado a Prefeitura a pagar a um merendeiro, dispensado em 2001, férias, FGTS e outros direitos resultantes do reconhecimento de seu contrato de trabalho, a partir de janeiro de 1986. O Ministério Público do Trabalho recorreu contra essa decisão no TST para pedir a anulação do contrato. A Lei 7.493/86 proíbe a investidura em cargo ou emprego público, na administração direta e indireta, a partir de sua edição até o término do mandato do governador do Estado. De acordo com o relator, ministro João Oreste Dalazen, essa lei “democratiza e universaliza o acesso ao serviço público, dando prevalência ao princípio do mérito pessoal e coibindo o apadrinhamento de qualquer natureza, tão ao gosto da sociedade brasileira”, principalmente em período eleitoral. (RR 231/01) 

Imigrante sem documentação tem direitos trabalhistas - 21/10/2003
O trabalhador imigrante tem direitos trabalhistas, mesmo que não tenha documentação legal ou cidadania reconhecida pelo país de residência, segundo parecer entregue hoje (21) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Juiz Antônio Cançado Trindade. O relatório da Corte, sediada na Costa Rica, é resultado de um pedido do México e contraria a jurisprudência vigente na Suprema Corte dos Estados Unidos. “Qualquer imigrante não documentado que estabeleça uma relação de trabalho deve ter obrigatoriamente os seus direitos preservados”, afirmou o Juiz Antônio Trindade, na visita ao TST, ao explicar o parecer sobre os direitos dos Trabalhadores Migrantes Indocumentados. Os direitos trabalhistas não dependem do estatuto de cidadania e têm que ser respeitados. 

TST nega suspensão de sentença normativa envolvendo Codesp - 21/10/2003
Está mantida a decisão do TRT-SP para a solução do dissídio coletivo envolvendo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e diversos sindicatos de trabalhadores. Essa é a conseqüência do despacho do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, que negou efeito suspensivo proposto pela Codesp. O TRT concedeu reajuste de 17% aos trabalhadores. 

TST muda denominação de sistema de cálculos - 21/10/2003
Por determinação de seu presidente, ministro Francisco Fausto, o TST decidiu alterar a denominação do antigo SCT – Sistema de Cálculo Trabalhista, que passa a se chamar Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho. A alteração ocorreu porque o TST foi notificado da existência de registro da marca “Sistema de Cálculo Trabalhista – SCTr” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pela empresa Macdata Informática e Editora Ltda. 

Acordo homologado em juízo é irrecorrível - 20/10/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um motorista para ter examinada reclamação em relação a horas extras e a outras verbas trabalhistas referentes ao período em que trabalhou na empresa Viação Progresso, de Belo Horizonte. O empregador e o trabalhador já haviam feito acordo, homologado em juízo, no qual foi declarada a quitação de todas as obrigações patronais. A CLT estabelece que a sentença que homologa acordo firmado em juízo é irrecorrível. “Assim, os limites fixados no termo de acordo, a partir da livre manifestação de vontade das partes, devem ser estritamente observados, sob pena de violação direta à coisa julgada”, disse a relatora, a juíza convocada Maria de Assis Calsing. (RR 490087/1998) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

STJ determina competência da Justiça Trabalhista para julgar ação contra Unibanco - 24/10/2003
A Terceira Turma do STJ determinou competência da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para apreciar ação movida por Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários contra Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A. O Sindicato, por meio de ação civil pública, pretendeu anular alterações feitas pelo banco nos contratos de plano de saúde oferecidos aos empregados. (Resp 478783)

Segunda Turma reconhece auto-aplicabilidade de lei para taxistas permissionários do RJ - 24/10/2003
A Lei municipal 3.123/2000, do Rio de Janeiro, que transformou motoristas auxiliares de táxi em permissionários autônomos, é auto-aplicável e independe de regulamentação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso em mandado de segurança de André Luiz Macedo Brito e outros, contra a prefeitura. "Aqueles que se encontram abrangidos pela Lei têm direito subjetivo de vê-la cumprida (...), embora seja necessário ato administrativo consistente na liberação da permissão", considerou a ministra-relatora, Eliana Calmon, ao julgar. (RMS 16269)

Corte Especial cancela Súmula - 23/10/2003
A Corte Especial do STJ cancelou a Súmula 217 com o seguinte enunciado : "Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança". 

Turma de Uniformização mantém decisões sobre perda da qualidade de segurado - 23/10/2003
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais não conheceu de uma série de incidentes de uniformização, todos eles pedindo a reforma de decisões das Turmas Recursais dos estados, pelas quais os interessados tiveram o seu direito à aposentadoria reconhecido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado. Os incidentes foram interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por entender que não há jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à matéria, a Turma Nacional não conheceu dos incidentes. 

Pensão por morte concedida antes da legislação vigente tem direito aos percentuais atuais - 23/10/2003
O percentual de cálculo do valor da pensão por morte concedida anteriormente às Leis 8.213/91 e 9.032/95 pode ser elevado para 80% do valor da aposentadoria do segurado falecido, a partir da vigência da primeira e para 100%, a partir da vigência da segunda. Com isso, o valor dessas pensões poderá sofrer revisão com a aplicação desses percentuais retroativamente no cálculo da renda inicial a elas correspondente. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ao dar provimento ao incidente de uniformização ajuizado pela pensionista Maria Idelfonso Troena.

STJ confirma concessão de benefício acumulado com aposentadoria - 23/10/2003
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito do metalúrgico Cláudio Lemes Gonçalves, de Taubaté (SP), a receber auxílio-acidente acumulado com aposentadoria. Segundo a decisão, o metalúrgico deve receber os dois benefícios porque o acidente causador da incapacidade para o trabalho é anterior à vigência da Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997, a qual proibiu a acumulação. (Resp 480679)

Falsificação de documento da OAB é de competência da Justiça Federal - 22/10/2003
A Justiça Federal é quem deve julgar os casos que envolvam falsificação de carteiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Quinta Turma do STJ reafirmou a competência da Justiça Federal, em detrimento da Justiça Estadual num pedido de habeas-corpus em favor de Ulysses Azevedo Soares, de São Paulo. Ulysses apresentou na delegacia de Juquitiba, em novembro de 2001, uma carteira de estagiário com o nome de José Eduardo Pinto de Souza Santos. (HC 27732)

STJ nega pedido de pensionista para suspender descontos de imposto de renda na fonte - 21/10/2003
Os ministros da Primeira Turma do STJ negaram provimento ao recurso da pensionista Eurídice Anna Verbicário contra ato do Secretário de Administração do Estado do Rio de Janeiro. Ela pretendia interromper os descontos na fonte de imposto sobre a renda gerada por seus proventos de aposentadoria. (RMS 16308)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.201-6 (1) - DOU 21/10/2003
Declara a inconstitucionalidade do Provimento nº 5, de 18 de novembro de 1999, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (suspensão, nomeação Juízes.Classistas 1ª Instância)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.371-8 (1) - DOU 22/10/2003
O Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, (a) dar, ao art. 237, inciso V da Lei Complementar federal nº 75, de 20/5/93, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a filiação partidária de membro do Ministério Público da União somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos termos da lei, e (b) dar, ao art. 80 da Lei Complementar federal nº 75/93, interpretação conforme à Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária, se o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções institucionais, devendo cancelar sua filiação partidária antes de reassumir suas funções, quaisquer que sejam, não podendo, ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério Público Eleitoral senão dois anos após o cancelamento dessa mesma filiação político-partidária.

1a Turma decide a favor de servidores de SP ao julgar recurso sobre concessão de reajuste - 24/10/2003
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24534) impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de São Paulo (Sindsef/SP) contra a União Federal. Na ação, foi pedida a concessão de reajuste de 3,17%, sustentando-se a ilegalidade da supressão daquela diferença por parte da União, que em 1995 reajustou os salários em 22,07% e não em 25, 94%, como seria o correto segundo se argumenta. O Sindesef (SP) alega que os servidores, ora substituídos, têm direito liquido e certo ao reajuste pretendido.

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Última atualização em 29/10/2003