INFORMATIVO Nº
10-D/2003
DESTAQUES
ATO
Nº 436, DE 21/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 24/10/2003
Comunica a suspensão
das atividades judiciárias e administrativas do Tribunal Superior
do Trabalho no dia 27 de outubro, torna sem efeito o ATO.GDGCA.GP.Nº
429, de 17 de outubro de 2003, e informa que no dia 28 de outubro de 2003
haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
DECRETO
Nº 4.862, DE 21/10/2003 - DOU 22/10/2003
Altera dispositivos do Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999, e dá outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
LEI
Nº 10.748, DE 22/10/2003 - DOU 23/10/2003
Cria o Programa Nacional
de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta
dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá
outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Leis
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP 36/2003 -
DOE 21/10/2003 - Tornada sem efeito pela Portaria GP/CR 11/2003
Suspende o expediente no
âmbito da jurisdição da 2ª Região da Justiça
do Trabalho, em todas as suas unidades, no dia 27 de outubro de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 37/2003
- DOE 24/10/2003
Regulamenta critérios
a serem observados em relação à programação
e fruição de férias a partir do ano de 2004.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 39/2003
- DOE 24/10/2003
Regulamenta a Assistência
à Saúde.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO
Nº 432, DE 20/10/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 22/10/2003
O empenho das dotações
orçamentárias e a movimentação financeira destinadas
aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho
e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei n.º 10.640,
de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores constantes do anexo
deste Ato.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
DECRETO
DE 18 DE OUTUBRO DE 2003 - DOU 20/10/2003
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global
de R$ 108.647.695,00, para reforço de dotações consignadas
na Lei Orçamentária vigente.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação
- Decretos
PROVIMENTO
Nº 2/2003 (*) - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - REPUBLICADO DJ
24/10/2003
Determina instruções
para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial
trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa nº
21 (Resolução nº 115/2002 - DJ 16/1/2003) - Republicada
no DJ de 4/7/2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PROVIMENTO
Nº 5/2003 (*) - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - REPUBLICADO
DJ 24/10/2003
Recomenda a identificação
precisa das partes a fim de facilitar a obtenção de dados
necessários à execução mais célere.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
PORTARIA Nº 265,
DE 22/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - IMPRENSA NACIONAL
- DOU 23/10/2003
Estabelece a periodicidade
das assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário
da Justiça. Trimestral em suas versões impressas ou eletrônicas,
ficando mantidas a semestralidade e anualidade já adotadas.
PORTARIA
Nº 58 , DE 16/10/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - PRESIDÊNCIA
- DJ 21/10/2003
Dispõe sobre a instituição
da Comissão de Desenvolvimento do Sistema Único Nacional
de Cálculos dos Juizados Especiais Federais.
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no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
PORTARIA Nº 100,
DE 17/10/2003 - CASA CIVIL - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- DOU 21/10/2003
Descreve as características
do certificado da Autoridade Certificadora.
RESOLUÇÃO
Nº 15, DE 08/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 24/10/2003
Exige o cumprimento do art.
15 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, aos Ministérios
do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da
Assistência Social, no que se refere aos órgãos encarregados
da coordenação setorial dos assuntos concernentes às
pessoas portadoras de deficiência.
RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 08/10/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOU 24/10/2003
Exige dos Ministérios
o cumprimento do art. 9º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, no que se refere ao tratamento prioritário e adequado para
implementar políticas públicas às pessoas portadoras
de deficiência.
RESOLUÇÃO
Nº 336, DE 16/10/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONSELHO
DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 21/10/2003
Dispõe sobre o acúmulo
do exercício da magistratura com o exercício do magistério
no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - STJ
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST inocenta UFRGS de
multa de 20% sobre precatórios - 24/10/2003
A Terceira Turma do TST
inocentou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) de pagar
multa de 20% sobre uma condenação em precatório. A
universidade conseguiu provar que, na condição de autarquia,
dependia de repasses financeiros e da liberação da União
Federal para pagar o valor da condenação em dia, uma vez
que não possuía verbas próprias. A Turma decidiu que
o atraso no pagamento não decorreu da vontade da universidade, mas
de atos que fugiam à sua vontade e responsabilidade. (RR 43384/02)
TST determina ao TRT-SP
reexame de processo do grupo DCI - 24/10/2003
O TRT-SP terá de
reexaminar as alegações formuladas pelo Ministério
Público do Trabalho Paulista (MPT-SP) em processo movido contra
o grupo econômico encabeçado pela DCI – Editora Jornalística
Ltda. Decisão neste sentido foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho que, com base no voto do ministro Barros Levenhagen,
deferiu recurso de revista formulado pela Procuradoria Regional do Trabalho
(SP). (RR 755777/01)
Schering deve pagar reflexos
de prêmios a vendedor farmacêutico - 24/10/2003
A Segunda Turma do TST não
conheceu um recurso ajuizado pela Schering do Brasil, Química e
Farmacêutica Ltda., que buscava reverter condenação
a pagar os reflexos de prêmios por vendas a um ex-comerciante de
produtos farmacêuticos. O recurso não foi examinado porque
não se enquadrava na hipótese do artigo 896, alínea
a, da CLT. O dispositivo prevê que cabe recurso de revista para o
TST quando for dada a uma lei federal interpretação diversa
da já proferida por outro TRT, pela Seção de Dissídios
Individuais do TST ou quando for contrária à jurisprudência
em uso no TST. (RR 592358/99)
Trabalhador em posto do
Carrefour é enquadrado como frentista - 23/10/2003
A Segunda Turma do TST negou
provimento agravo de instrumento do Carrefour – Comércio e Indústria
Ltda. contra decisão do TRT de Goiás (18ª Região)
que havia mantido o enquadramento sindical na categoria de frentista de
um empregado da empresa que trabalhava em posto de gasolina da rede. (AIRR
178/2003)
Contrato não permite
acúmulo de funções em setores diferentes - 23/10/2003
A Segunda Turma do TST não
conheceu recurso ajuizado por uma trabalhadora, que reivindicava salário
em dobro da Fundação Bamerindus de Assistência Social
e Nova Esperança Serviços Ltda, empresas que realizavam serviços
de radiodifusão. O recurso não foi examinado por força
do artigo 14 da Lei nº 6.615/78, que não autoriza o empregado
a exercer funções acumuladas em setores diferentes de uma
empresa. Isso porque o contrato de trabalho é único e não
existe, portanto, amparo legal para a concessão de salário
dobrado. A empregada alegou ter acumulado duas funções em
setores distintos da empresa. (RR 567100/99)
TST confirma prescrição
para menor herdeiro do trabalhador - 23/10/2003
O art. 440 da CLT, que prevê
a inexistência de prescrição trabalhista aos que possuem
menos de 18 anos, não se aplica aos herdeiros menores. O esclarecimento
foi feito pela Quarta Turma do TST ao negar, com base no voto do ministro
Milton de Moura França, um recurso de revista interposto pelo Ministério
Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão do TST
resultou em manutenção de determinação do Tribunal
Regional do Trabalho gaúcho (TRT-RS). “Efetivamente, tratando-se
de prescrição personalíssima, porque dirigida ao empregado-menor,
o art. 440 da CLT não tem aplicação ao caso em exame,
mas sim o art. 7º, XXIX, “a”, da Constituição Federal,
como acertadamente decidiu o Tribunal Regional, uma vez que a hipótese
é de filho de empregado falecido que está em juízo
representado pelo espólio”, acrescentou o Ministro Moura França,
que também descartou a possibilidade de violação de
dispositivos do Código Civil diante da existência de regulamentação
sobre o tema no âmbito do Direito do Trabalho. (RR 691441/00)
Justiça do Trabalho
pode executar ajustes com Ministério Público - 23/10/2003
A Justiça do Trabalho
tem competência para executar termos de ajuste de conduta firmados
entre o Ministério Público do Trabalho e empresas nas quais
sejam constatadas irregularidades nas condições de trabalho.
Embora o termo de ajuste seja um título extrajudicial, trata-se
de procedimento que visa a regular relações trabalhistas,
e a competência da Justiça do Trabalho está prevista
no art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.958/2000.
Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do TST deu provimento a recurso
de revista do Ministério Público do Trabalho da Paraíba
(13ª Região) e determinou o retorno do processo à Vara
do Trabalho de origem, para executar o termo de ajuste. (RR 656184/2000)
TST anula contratação
de servidor em período pré-eleitoral - 22/10/2003
A Primeira Turma do TST
julgou ilegal a contratação de servidor público do
Município de Piancó (PB) em período que antecedeu
as eleições para governador, senadores e deputados em 1986.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região)
havia condenado a Prefeitura a pagar a um merendeiro, dispensado em 2001,
férias, FGTS e outros direitos resultantes do reconhecimento de
seu contrato de trabalho, a partir de janeiro de 1986. O Ministério
Público do Trabalho recorreu contra essa decisão no TST para
pedir a anulação do contrato. A Lei 7.493/86 proíbe
a investidura em cargo ou emprego público, na administração
direta e indireta, a partir de sua edição até o término
do mandato do governador do Estado. De acordo com o relator, ministro João
Oreste Dalazen, essa lei “democratiza e universaliza o acesso ao serviço
público, dando prevalência ao princípio do mérito
pessoal e coibindo o apadrinhamento de qualquer natureza, tão ao
gosto da sociedade brasileira”, principalmente em período eleitoral.
(RR 231/01)
Imigrante sem documentação
tem direitos trabalhistas - 21/10/2003
O trabalhador imigrante
tem direitos trabalhistas, mesmo que não tenha documentação
legal ou cidadania reconhecida pelo país de residência, segundo
parecer entregue hoje (21) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
Francisco Fausto, pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
Juiz Antônio Cançado Trindade. O relatório da Corte,
sediada na Costa Rica, é resultado de um pedido do México
e contraria a jurisprudência vigente na Suprema Corte dos Estados
Unidos. “Qualquer imigrante não documentado que estabeleça
uma relação de trabalho deve ter obrigatoriamente os seus
direitos preservados”, afirmou o Juiz Antônio Trindade, na visita
ao TST, ao explicar o parecer sobre os direitos dos Trabalhadores Migrantes
Indocumentados. Os direitos trabalhistas não dependem do estatuto
de cidadania e têm que ser respeitados.
TST nega suspensão
de sentença normativa envolvendo Codesp - 21/10/2003
Está mantida a decisão
do TRT-SP para a solução do dissídio coletivo envolvendo
a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e diversos sindicatos
de trabalhadores. Essa é a conseqüência do despacho do
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto,
que negou efeito suspensivo proposto pela Codesp. O TRT concedeu reajuste
de 17% aos trabalhadores.
TST muda denominação
de sistema de cálculos - 21/10/2003
Por determinação
de seu presidente, ministro Francisco Fausto, o TST decidiu alterar a denominação
do antigo SCT – Sistema de Cálculo Trabalhista, que passa a se chamar
Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho.
A alteração ocorreu porque o TST foi notificado da existência
de registro da marca “Sistema de Cálculo Trabalhista – SCTr” junto
ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) pela empresa Macdata
Informática e Editora Ltda.
Acordo homologado em juízo
é irrecorrível - 20/10/2003
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou pedido de um motorista para ter examinada reclamação
em relação a horas extras e a outras verbas trabalhistas
referentes ao período em que trabalhou na empresa Viação
Progresso, de Belo Horizonte. O empregador e o trabalhador já haviam
feito acordo, homologado em juízo, no qual foi declarada a quitação
de todas as obrigações patronais. A CLT estabelece que a
sentença que homologa acordo firmado em juízo é irrecorrível.
“Assim, os limites fixados no termo de acordo, a partir da livre manifestação
de vontade das partes, devem ser estritamente observados, sob pena de violação
direta à coisa julgada”, disse a relatora, a juíza convocada
Maria de Assis Calsing. (RR 490087/1998)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ determina competência
da Justiça Trabalhista para julgar ação contra Unibanco
- 24/10/2003
A Terceira Turma do STJ
determinou competência da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro
para apreciar ação movida por Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários contra Unibanco União de Bancos
Brasileiros S/A. O Sindicato, por meio de ação civil pública,
pretendeu anular alterações feitas pelo banco nos contratos
de plano de saúde oferecidos aos empregados. (Resp 478783)
Segunda Turma reconhece
auto-aplicabilidade de lei para taxistas permissionários do RJ -
24/10/2003
A Lei municipal 3.123/2000,
do Rio de Janeiro, que transformou motoristas auxiliares de táxi
em permissionários autônomos, é auto-aplicável
e independe de regulamentação. A decisão é
da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu
provimento a recurso em mandado de segurança de André Luiz
Macedo Brito e outros, contra a prefeitura. "Aqueles que se encontram abrangidos
pela Lei têm direito subjetivo de vê-la cumprida (...), embora
seja necessário ato administrativo consistente na liberação
da permissão", considerou a ministra-relatora, Eliana Calmon, ao
julgar. (RMS 16269)
Corte Especial cancela
Súmula - 23/10/2003
A Corte Especial do STJ
cancelou a Súmula 217 com o seguinte enunciado : "Não cabe
agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução
da liminar, ou da sentença em mandado de segurança".
Turma de Uniformização
mantém decisões sobre perda da qualidade de segurado - 23/10/2003
A Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais não conheceu de uma série
de incidentes de uniformização, todos eles pedindo a reforma
de decisões das Turmas Recursais dos estados, pelas quais os interessados
tiveram o seu direito à aposentadoria reconhecido, mesmo tendo perdido
a qualidade de segurado. Os incidentes foram interpostos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Por entender que não há
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
em relação à matéria, a Turma Nacional não
conheceu dos incidentes.
Pensão por morte
concedida antes da legislação vigente tem direito aos percentuais
atuais - 23/10/2003
O percentual de cálculo
do valor da pensão por morte concedida anteriormente às Leis
8.213/91 e 9.032/95 pode ser elevado para 80% do valor da aposentadoria
do segurado falecido, a partir da vigência da primeira e para 100%,
a partir da vigência da segunda. Com isso, o valor dessas pensões
poderá sofrer revisão com a aplicação desses
percentuais retroativamente no cálculo da renda inicial a elas correspondente.
A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais, ao dar provimento ao incidente de uniformização
ajuizado pela pensionista Maria Idelfonso Troena.
STJ confirma concessão
de benefício acumulado com aposentadoria - 23/10/2003
Os ministros da Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito do
metalúrgico Cláudio Lemes Gonçalves, de Taubaté
(SP), a receber auxílio-acidente acumulado com aposentadoria. Segundo
a decisão, o metalúrgico deve receber os dois benefícios
porque o acidente causador da incapacidade para o trabalho é anterior
à vigência da Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997, a qual
proibiu a acumulação. (Resp 480679)
Falsificação
de documento da OAB é de competência da Justiça Federal
- 22/10/2003
A Justiça Federal
é quem deve julgar os casos que envolvam falsificação
de carteiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Quinta Turma do
STJ reafirmou a competência da Justiça Federal, em detrimento
da Justiça Estadual num pedido de habeas-corpus em favor de Ulysses
Azevedo Soares, de São Paulo. Ulysses apresentou na delegacia de
Juquitiba, em novembro de 2001, uma carteira de estagiário com o
nome de José Eduardo Pinto de Souza Santos. (HC 27732)
STJ nega pedido de pensionista
para suspender descontos de imposto de renda na fonte - 21/10/2003
Os ministros da Primeira
Turma do STJ negaram provimento ao recurso da pensionista Eurídice
Anna Verbicário contra ato do Secretário de Administração
do Estado do Rio de Janeiro. Ela pretendia interromper os descontos na
fonte de imposto sobre a renda gerada por seus proventos de aposentadoria.
(RMS 16308)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.201-6 (1) - DOU 21/10/2003
Declara a inconstitucionalidade
do Provimento nº 5, de 18 de novembro de 1999, do Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (suspensão,
nomeação Juízes.Classistas 1ª Instância)
AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.371-8 (1) - DOU 22/10/2003
O Tribunal, por votação
majoritária, julgou parcialmente procedente a ação
direta, para, sem redução de texto, (a) dar, ao art. 237,
inciso V da Lei Complementar federal nº 75, de 20/5/93, interpretação
conforme à Constituição, no sentido de que a filiação
partidária de membro do Ministério Público da União
somente pode efetivar-se nas hipóteses de afastamento de suas funções
institucionais, mediante licença, nos termos da lei, e (b) dar,
ao art. 80 da Lei Complementar federal nº 75/93, interpretação
conforme à Constituição, para fixar como única
exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a
filiação partidária, se o membro do Ministério
Público estiver afastado de suas funções institucionais,
devendo cancelar sua filiação partidária antes de
reassumir suas funções, quaisquer que sejam, não podendo,
ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério
Público Eleitoral senão dois anos após o cancelamento
dessa mesma filiação político-partidária.
1a Turma decide a favor
de servidores de SP ao julgar recurso sobre concessão de reajuste
- 24/10/2003
Por maioria de votos, a
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24534) impetrado pelo
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado
de São Paulo (Sindsef/SP) contra a União Federal. Na ação,
foi pedida a concessão de reajuste de 3,17%, sustentando-se a ilegalidade
da supressão daquela diferença por parte da União,
que em 1995 reajustou os salários em 22,07% e não em 25,
94%, como seria o correto segundo se argumenta. O Sindesef (SP) alega que
os servidores, ora substituídos, têm direito liquido e certo
ao reajuste pretendido. |